Condições Gerais de Compra
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CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

 

  1. Condições Gerais

1.1 As presentes Condições Gerais aplicam-se a todas as aquisições de produtos efetuadas por todo o GRUPO ADA (adiante “ADA”), bem como por quaisquer entidades integrantes do seu grupo societário.

1.2 O Fornecedor ou contraparte em qualquer relação contratual de aquisição que venha a ser estabelecida com a ADA, em que esta intervenha na qualidade de comprador, expressamente aceita na íntegra e sem reservas, as presentes Condições Gerais a partir do momento em que aceite a respetiva encomenda, ou por qualquer outra forma obtido o acordo para a transação comercial.

1.3 Com a aceitação da encomenda, ordem de compra ou obtenção de acordo para a realização da transação comercial com a ADA, o Fornecedor expressamente declara ter analisado atempadamente e compreendido as presentes Condições Gerais.

1.4 O Fornecedor compromete-se a informar a ADA sobre quaisquer alterações de funcionalidades, características, materiais ou métodos de fabrico nos produtos incluídos na encomenda efetuada pela ADA, devendo neste caso propor soluções alternativas que satisfaçam os interesses da ADA, sob pena de esta poder rejeitar a encomenda e responsabilizar o Fornecedor por todas as perdas e danos incorridos.

  1. Encomendas

2.1 As encomendas de produtos a adquirir pela ADA serão efetuadas através da respetiva Nota de Encomenda ou Ordem de Compra, que especificará o tipo de produtos, quantidades a fornecer e demais condições específicas aplicáveis à situação concreta.

2.2 A aceitação do Fornecedor deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias após o envio da respetiva Nota de Encomenda ou Ordem de Compra pela ADA.

2.3 Dentro do prazo indicado no número anterior deverá também o Fornecedor indicar quaisquer reservas ou indisponibilidades na satisfação da encomenda apresentando, sempre que possível, alternativas à sua realização. Nestas circunstâncias, A ADA reserva-se o direito de revogar ou alterar a Nota de Encomenda ou Ordem de Compra com as novas condições aplicáveis, caso assim o entenda.

2.4 O fornecimento deverá ser escrupulosamente efetuado nos termos estipulados na Nota de Encomenda ou Ordem de Compra e dentro do prazo previsto na mesma. No caso de impossibilidade de cumprimento do prazo previsto na Nota de Encomenda, o fornecedor deverá notificar a ADA com a antecedência devida, para que a mesma possa agir em conformidade.

2.5 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ADA poderá suspender total ou parcialmente a entrega de produtos que ainda não tenham sido remetidos. Neste caso, o Fornecedor compromete-se a armazenar os mesmos por um prazo razoável e de forma gratuita, até que a ADA solicite o seu envio.

2.6 Os produtos fornecidos deverão ser corretamente embalados e acondicionados, sendo que, salvo indicação em contrário na Nota de Encomenda, Ordem de Compra, ou outra comunicação escrita, será da responsabilidade do Fornecedor o transporte e entrega da encomenda nas instalações da ADA ou noutro local por esta indicado, correndo por conta do Fornecedor todos os riscos de perda, furto ou roubo e danos da mercadoria transportada, até efetiva entrega à ADA.

2.7 O Fornecedor será responsável por obter qualquer autorização, homologação ou licença de exportação exigida referente aos produtos constantes de cada Nota de Encomenda ou Ordem de Compra, salvo indicação em contrário na Nota de Encomenda, Ordem de Compra, ou outra comunicação escrita.

  1. Garantia de Fornecimento

 3.1 O Fornecedor deverá garantir disponibilidade de produtos adequada à integral satisfação da Nota de Encomenda ou Ordem de Compra da ADA, designadamente a existência de stock da matéria-prima para fornecimento durante o período necessário à produção para satisfação da encomenda.

3.2 No caso de fornecimentos continuados, a ADA remeterá ao Fornecedor uma previsão da quantidade expectável de produtos a encomendar, comprometendo-se neste caso o Fornecedor a garantir a existência de stock da matéria-prima para fornecimento durante um período ininterrupto não inferior a tal previsão.

3.3 Sem prejuízo de quaisquer outras garantias declaradas ou decorrentes do presente Contrato, o Fornecedor garante que:

  1. a) Os produtos, incluindo todas as embalagens necessárias ao seu transporte, se apresentarão em conformidade com as especificações da Nota de Encomenda, Ordem de Compra, ou especificação técnica previamente enviada pela ADA, serão adequadas para os fins de uso habitual ​​e, ainda, para os fins expressamente comunicados pela ADA ao Fornecedor, devendo corresponder à quantidade e qualidade solicitadas, livre de defeitos e de acordo com as condições vigentes no país de destino final;
  2. b) Os produtos fornecidos encontram-se em conformidade com quaisquer requisitos legais ​​em vigor em qualquer país ou países onde os produtos serão produzidos e, ainda, onde serão utilizados ou comercializados;
  3. c) Os produtos fornecidos possuem as exatas características da documentação técnica aos mesmos associados e disponibilizados à ADA, correspondendo na íntegra aos protótipos dos mesmos, caso aplicável;
  4. d) O Fornecedor entregará à ADA todos os certificados, relatórios e quaisquer outros documentos relacionados com os produtos fornecidos, conforme exigido por qualquer dos países envolvidos na respetiva encomenda, seja o país da ADA ou quaisquer outros países onde os produtos sejam produzidos ou devam ser usados, fabricados ou vendidos.

3.4 O Fornecedor obriga-se a cumprir todas as regras legais aplicáveis ao processo de fabrico dos produtos encomendados, bem como a respeitar todas as normas de qualidade que venham a ser indicadas pela ADA na respetiva Nota de Encomenda, Ordem de Compra ou especificação técnica previamente enviada.

3.5 Sem prejuízo do disposto em 3.5 d), o Fornecedor entregará ainda à ADA, aquando da satisfação da encomenda, toda a documentação acessória por esta solicitada.

  1. Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial

4.1 O Fornecedor garante que a satisfação das encomendas constantes da Nota de Encomenda ou Ordem de Compra da ADA não determinará a violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros.

4.2 O Fornecedor obriga-se a indemnizar a ADA por todos os prejuízos ou custos emergentes de qualquer ação ou procedimento decorrentes da detenção, utilização ou venda dos produtos fornecidos em violação dos direitos indicados no número anterior, incluindo todas as despesas resultantes de tais ações e honorários de advogados.

  1. Reclamações

 5.1 A ADA poderá a qualquer momento revogar total ou parcialmente a Nota de Encomenda ou Ordem de Compra sem que assista ao Fornecedor qualquer direito indemnizatório ou compensatório, caso constate que o fornecimento não se encontra de acordo com o estipulado, em caso de violação gravosa das presentes Condições Gerais ou termos da Nota de Encomenda ou Ordem de Compra, ou em caso de atraso na entrega, considerado não justificado.

5.2 À ADA assiste ainda o direito de denunciar qualquer tipo de defeitos verificados nos produtos rececionados.

5.3 Com a apresentação da reclamação indicada no número anterior, o Fornecedor compromete-se a proceder o mais rapidamente possível a apresentar causas justificativas para os defeitos reportados, bem como a proceder à substituição dos produtos defeituosos no mais curto espaço de tempo possível, ou a realizar ação corretiva acordada entre as partes, a expensas suas.

  1. Penalidades por incumprimento

No caso de atraso na entrega de encomenda, existência de produtos em falta, ou chegada de produtos não conformes às condições contratadas, as partes enveredarão todos os melhores esforços no sentido da resolução amigável do diferendo. Não sendo possível, a ADA reserva-se no direito de agir judicialmente, nos termos gerais de direito aplicável.

  1. Preços e Pagamento

7.1 O preço aplicável a cada fornecimento, nos termos acordados entre a ADA e o Fornecedor será fixo e não revisível, para a integralidade da encomenda ou, no caso de fornecimentos continuados, por todo o período de duração desse fornecimento, independentemente da flutuação do custo de matéria-prima, ou quaisquer outros fatores que possam incrementar os custos de produção da mesma, renunciando o Fornecedor à possibilidade de invocação de alteração material das circunstâncias no caso de aumento dos custos de matéria-prima como motivo justificativo de aumento do preço a pagar pela ADA. Havendo previsão de compras por parte da ADA, o fornecedor deve adquirir stock suficiente a essa previsão, de forma a evitar flutuações dos custos de fabrico.

7.2 O preço dos produtos fornecidos inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à ADA, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças e outros direitos de propriedade industrial.

7.3 O preço devido pela ADA ao Fornecedor poderá ser pago por transferência bancária para a conta por este indicada, no prazo de 90 dias após a emissão da respetiva fatura pela Fornecedor, ou noutro prazo a acordar com a ADA.

  1. Confidencialidade

8.1 O Fornecedor obriga-se a manter confidencialidade sobre toda a informação de que venha a ter conhecimento e/ou acesso no âmbito do cumprimento de cada encomenda, qualquer que seja a sua natureza e independentemente da forma de conhecimento, não podendo divulgar, copiar, reproduzir ou distribuir qualquer parte dessa informação, nem disponibilizá-la a qualquer terceiro, sem consentimento prévio por escrito da ADA (Informação Confidencial). Esta cláusula é aplicável ipsis-verbis à ADA.

8.2 O Fornecedor obriga-se a manter a Informação Confidencial segura e devidamente protegida contra roubo, dano, perda e acesso não autorizado (incluindo o acesso por via eletrónica), devendo notificar de imediato a ADA caso tenham conhecimento de qualquer informação que tenha sido (ou seja suscetível de ser) divulgada ou obtida indevidamente por um terceiro e deve tomar as providências razoavelmente necessárias para mitigar qualquer efeito adverso de tal divulgação. Esta cláusula é aplicável ipsis-verbis à ADA.

8.3 As obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas subsistem mesmo após o termo da relação entre o Fornecedor e a ADA.

  1. Seguros, Responsabilidade

9.1 O Fornecedor garante ter contratado os seguros legalmente obrigatórios à sua atividade, bem como adotado outros instrumentos de transferência de risco para terceiros, adequados à satisfação do fornecimento constante da Nota de Encomenda ou Ordem de Compra.

9.2 O Fornecedor declara cumprir todas as normas de saúde e segurança aplicáveis, bem como as melhores práticas no respeitante às condições de trabalho, normas ambientais e princípios de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.

  1. Subcontratação, Cessão

10.1 O Fornecedor não poderá subcontratar total ou parcialmente a execução da encomenda constante da Nota de Encomenda ou Ordem de Compra, salvo autorização escrita, expressa e prévia da ADA.

10.2 Não obstante o disposto no número anterior, caso a ADA venha a aceitar a subcontratação, o Fornecedor manter-se-á integralmente responsável por todos os atos e omissões dos seus subcontratados, respondendo solidariamente com estes por qualquer incumprimento que lhes seja imputável.

10.3 Sem prejuízo do legalmente disposto quanto à cessão de créditos, o Fornecedor não poderá ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações emergentes das presentes Condições Gerais, Nota de Encomenda ou Ordem de Compra.

  1. Auditorias

11.1 A ADA, o organismo notificado e demais autoridades competentes podem efetuar, sempre que necessário, auditorias ao Fornecedor.

  1. Compromisso ambiental

12.1 O fornecedor tem conhecimento e consciência de todos os requisitos legais aplicáveis à sua atividade, cumprindo os mesmos, tendo em foco os aspetos ambientais, de segurança, saúde e higiene no trabalho.

12.2 O fornecedor garante o correto acondicionamento dos resíduos, assim como o seu correto encaminhamento para operador licenciado para gestão de resíduos;

12.3 O fornecedor disponibiliza ficha de dados de segurança dos produtos químicos (se aplicável);

12.4. O fornecedor tem acesso e conhecimento de todas as regras relativas ao sistema de gestão de qualidade, ambiente e segurança para o desenvolvimento dos seus trabalhos para a Albino Dias de Andrade S.A. (se aplicável).

  1. Lei aplicável e Foro competente

13.1 As presentes Condições Gerais, Nota de Encomenda ou Ordem de Compra ou quaisquer outros documentos emanados no âmbito da relação estabelecida entre a ADA e o Fornecedor reger-se-ão pela legislação portuguesa.

13.2 Para resolução de todos os litígios decorrentes da execução dos contratos indicados no número anterior será exclusivamente competente o Tribunal Judicial de Comarca de Porto Este.

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